Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Ricardo Paes Barreto decretou a ilegalidade dagreve dos policiais civis do estado, deflagrada na última terça-feira (2). A determinação obriga o sindicato dos policiais civis de Pernambuco, Sinpol-PE, a encerrar a paralisação e caso a entidade decida por manter a greve, a multa diária é de R$ 100 mil.
Na decisão do TJPE, o desembargador alega que o direito de greve não pode se opor a necessidade de segurança pública da sociedade. Segundo o magistrado, a deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco “se mostra como fato grave e certamente irar gerar sérios e incalculáveis prejuízos a sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço indispensável e essencial na área de Segurança Pública e com abrangência em todo o Estado”.
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