quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TJPE DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO

Polícia Civil Sinpol
Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Ricardo Paes Barreto decretou a ilegalidade dagreve dos policiais civis do estado, deflagrada na última terça-feira (2). A determinação obriga o sindicato dos policiais civis de Pernambuco, Sinpol-PE, a encerrar a paralisação e caso a entidade decida por manter a greve, a multa diária é de R$ 100 mil.
Na decisão do TJPE, o desembargador alega que o direito de greve não pode se opor a necessidade de segurança pública da sociedade. Segundo o magistrado, a deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco “se mostra como fato grave e certamente irar gerar sérios e incalculáveis prejuízos a sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço indispensável e essencial na área de Segurança Pública e com abrangência em todo o Estado”.  
O magistrado complementa: “Em decorrência direta do movimento grevista, verifico que a permanência por tempo indeterminado da paralisação anunciada certamente conduzirá ao caos social, dada a natureza e a essencialidade da atividade policial”. Do PE Conectado. Adaptado para o Alô Surubim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Alô Surubim!
Em breve, publicaremos o seu comentário.