sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Prédios públicos alugados devem ter placa informando o valor de contrato em Pernambuco, diz nova lei

Lei foi aprovada pela Alepe — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Lei foi aprovada pela Alepe — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Prédios públicos alugados em Pernambuco deverão contar com placas informando o valor dos contratos firmados, ainda, tempo de locação, objeto do contrato e com qual entidade ou particular ele foi assinado. É o que determina a Lei Número 16.811, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe).

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na quinta-feira (9), as placas devem informar o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato e se o documento foi feito com um órgão governamental ou particular.

A lei determina, ainda, que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com manutenção.

A placa, informa a norma deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35 centímetros. As informações, diz a lei, precisam ser “atualizadas regularmente”.

De autoria do deputado Marco Aurélio (PRTB), a lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial.

Segundo o parlamentar, a proposta surgiu a partir da necessidade de cumprimento do princípio da transparência no poder público. “Assim, poderemos evitar falhas e possíveis problemas com pagamentos de sobrevalores”, afirmou o deputado.

Ele cita, por exemplo, a possibilidade de dois imóveis de tamanho similar serem alugados em uma mesma área da cidade, com valores de aluguel muito diferentes. “A população precisa saber como é usado o dinheiro para esses aluguéis”, acrescentou.

FONTE: Por G1 PE

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