Os candidatos a prefeito de Surubim vão colocar, oficialmente, seus blocos na rua a partir desta terça-feira (16), quando terá início a propaganda eleitoral.
Devido às restrições impostas pela legislação, todos se dizem preparados para gastar “sola de sapato” a fim de irem às ruas atrás dos eleitores.
O candidato e atual prefeito, Túlio Vieira (PT), foi quem mais compareceu em eventos até agora. O petista vem participando de uma maratona diária de reuniões, desde eventos oficiais da prefeitura até a recém-criada "Noite Cultural" - outro nome para a ciranda dos vermelhos.
A candidata do PSB, Ana Célia, leva vantagem no trabalho em campo, porque conta com um grupo que reúne os quadros mais experientes da política surubinense. Além de possuir militância com boa inserção nas camadas mais populares.
Já o candidato pelo PP, Dr. Valdir, deverá ser aquele que terá mais dificuldade em impregnar o seu nome. Compondo chapa com a própria filha, Valdir não tem, até o momento, boas chances de ser a "zebra" das eleições deste ano.
A campanha de rua poderá ser feita até o dia 1º de outubro próximo. As regras para a propaganda eleitoral estão estabelecidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas vedadas na campanha.
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou da coligação, e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles próprios.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Mas, sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações estará liberado das 8h às 22h.
Os comícios serão permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de “showmício” ou de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas.
Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor também são vedados pela legislação eleitoral.
Os candidatos a prefeito de Surubim vão colocar, oficialmente, seus blocos na rua a partir desta terça-feira (16), quando terá início a propaganda eleitoral.
Devido às restrições impostas pela legislação, todos se dizem preparados para gastar “sola de sapato” a fim de irem às ruas atrás dos eleitores.
O candidato e atual prefeito, Túlio Vieira (PT), foi quem mais compareceu em eventos até agora. O petista vem participando de uma maratona diária de reuniões, desde eventos oficiais da prefeitura até a recém-criada "Noite Cultural" - outro nome para a ciranda dos vermelhos.
A candidata do PSB, Ana Célia, leva vantagem no trabalho em campo, porque conta com um grupo que reúne os quadros mais experientes da política surubinense. Além de possuir militância com boa inserção nas camadas mais populares.
Já o candidato pelo PP, Dr. Valdir, deverá ser aquele que terá mais dificuldade em impregnar o seu nome. Compondo chapa com a própria filha, Valdir não tem, até o momento, boas chances de ser a "zebra" das eleições deste ano.
A campanha de rua poderá ser feita até o dia 1º de outubro próximo. As regras para a propaganda eleitoral estão estabelecidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas vedadas na campanha.
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou da coligação, e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles próprios.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Mas, sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações estará liberado das 8h às 22h.
Os comícios serão permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de “showmício” ou de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas.
Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor também são vedados pela legislação eleitoral.
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