terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Pernambuco aumenta percentual de eleitoras e eleitores com biometria

 

Novos mutirões serão realizados para alcançar meta mínima de 90% de cadastramento biométrico.

O TRE Pernambuco aumentou de 83,48% para 88,41% o percentual de eleitoras e eleitores com cadastramento biométrico no estado, nos últimos 12 meses. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados na segunda-feira (2). Ao todo, são 837.648 pessoas que ainda precisam comparecer aos cartórios, centrais ou postos de atendimento para fazer a inclusão de sua impressão digital em cadastro perante a Justiça Eleitoral. 

Com biometria, a eleição torna-se mais segura, pois o reconhecimento do eleitor é feito por uma característica única e pessoal. Outra vantagem é que o acesso à cabine de votação tende a ser mais ágil, reduzindo o tempo de espera na fila. Este ano, serão escolhidos seis candidatos: presidente, governador ou governadora, dois senadores ou senadoras, deputado ou deputada federal e estadual. A meta é reduzir o contingente do eleitorado sem biometria a um patamar abaixo dos 10% até o fechamento do cadastro, em 6 de maio. 

Para isso, a estratégia de realização de mutirões será mantida, com a realização de mais dois eventos dessa natureza. O próximo será no final de fevereiro e outro, em março. Além de aumentar o cadastro biométrico para 90%, o TRE Pernambuco tem também o objetivo de estimular o jovem entre 15 e 17 anos a fazer seu primeiro título de eleitor. Aqueles que terão 16 anos, ou mais, no próximo dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, poderão votar. 

A emissão do primeiro título começa no site do TRE Pernambuco, mas deve ser finalizada em um cartório eleitoral. Pernambuco tinha, em janeiro, 1.044.056 eleitoras e eleitores facultativos. São os que têm entre 15 e menos de 18 anos acima dos 69 anos, além de pessoas analfabetas. 

MOBILIZAÇÃO

As campanhas de mobilização do eleitorado dão respostas positivas ao longo de todo o mês, não apenas nos dias específicos de atendimento em horários ampliados. Em janeiro de 2025, por exemplo, o TRE Pernambuco atendeu 28.273 pessoas. No mês passado, foram 76.229 atendimentos.

Não é necessário esperar o mutirão para agendar atendimento nos cartórios eleitorais. Basta acessar a aba do Autoatendimento Eleitoral no site. Antes de agendar, o Tribunal recomenda que o eleitor verifique se já possui biometria coletada, acessando aqui. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da atendente virtual Júlia ou pelo Disque Eleitor: (81) 3194-9400.

FONTE: Portal do TRE Pernambuco.


domingo, 1 de fevereiro de 2026

Eleições 2026: idade mínima exigida para candidaturas vai de 21 a 35 anos

 

Constituição define uma "escada de maturidade", dependendo da responsabilidade do cargo. Além da idade, é exigido ser brasileiro, ter filiação partidária e domicílio eleitoral.


As eleições de outubro colocarão em disputa cinco cargos: de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para concorrer a qualquer um deles, o candidato precisa ter uma idade mínima definida pela Constituição.

🔍 Essa exigência está prevista no texto original da Constituição de 1988, especificamente no Artigo 14, parágrafo 3º, inciso VI.

A regra cria uma "escada" de maturidade que varia de 21 a 35 anos, conforme o peso institucional do cargo.

Veja abaixo a idade exigida para cada cargo em disputa neste ano:

  • 35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
  • 30 anos: governador e vice-governador;
  • 21 anos: deputado federal e deputado estadual (ou distrital).

👉 Cargos de prefeito e vereador têm uma idade mínima menor, de 21 e 18 anos, respectivamente, mas não estão em disputa em 2026.


Em 2026, a eleição para o Senado é ainda mais importante porque haverá a renovação de dois terços da Casa (duas vagas por estado), o que pode mudar drasticamente a correlação de forças em Brasília.

Quando é preciso ter a idade mínima para o cargo?

O candidato precisa ter a idade completos no dia da posse e não no dia da eleição.

Uma mudança na legislação sancionada em outubro de 2025 (Lei 15.230/2025) consolidou o entendimento de que o marco temporal é a posse, e não a eleição.

Isso significa que um político pode ser eleito com 34 anos para a Presidência ou Senado, desde que complete os 35 anos até as datas de posse em 2027:

Calendário de posses em 2027:

  • Presidente: precisa ter 35 anos até 5 de janeiro (nova data da posse);
  • Governador: precisa ter 30 anos até 6 de janeiro;
  • Parlamentares: precisam ter a idade mínima (21 ou 35) até 1º de fevereiro (início da legislatura)


FONTE:  G1 
Por Gustavo Petró