segunda-feira, 1 de junho de 2020

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS DO RECIFE TÊM 72 HORAS PARA READMITIR RODOVIÁRIOS

Rodoviários desligados de três empresas de ônibus na pandemia devem ser readmitidos, determina a Justiça do Trabalho — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco PressRodoviários desligados de três empresas de ônibus na pandemia devem ser readmitidos, determina a Justiça do Trabalho — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press


A Justiça do Trabalho determinou, por meio de decisões liminares nesta segunda-feira (1º), que três empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife que descumpriram o acordo de reverter a demissão em massa de rodoviários têm 72 horas para fazê-lo, sob pena de multa. Os desligamentos aconteceram no fim de março, no início da pandemia do novo coronavírus.

Após as dispensas dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reverteu as demissões em abril por meio de mediação, mas o acordo não foi cumprido pelas empresas, representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE).

As decisões liminares desta segunda-feira (1º) são as primeiras respostas às 14 Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT em Pernambuco contra as empresas de ônibus. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), três mil trabalhadores foram dispensados coletivamente.

Também nesta segunda-feira (1º), a 3ª Vara do Trabalho de Olinda e a 1ª Vara de Trabalho do Cabo de Santo Agostinho determinaram o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas.

Três de 14 empresas que descumpriram acordo de reverter demissão em massa de rodoviários na pandemia estão sujeitas a pena de multa caso não respeitem o prazo.


FONTE: Por G1 PE

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