A Justiça do Trabalho determinou, por meio de decisões liminares nesta segunda-feira (1º), que três empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife que descumpriram o acordo de reverter a demissão em massa de rodoviários têm 72 horas para fazê-lo, sob pena de multa. Os desligamentos aconteceram no fim de março, no início da pandemia do novo coronavírus.
Após as dispensas dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reverteu as demissões em abril por meio de mediação, mas o acordo não foi cumprido pelas empresas, representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE).
As decisões liminares desta segunda-feira (1º) são as primeiras respostas às 14 Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT em Pernambuco contra as empresas de ônibus. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), três mil trabalhadores foram dispensados coletivamente.
Também nesta segunda-feira (1º), a 3ª Vara do Trabalho de Olinda e a 1ª Vara de Trabalho do Cabo de Santo Agostinho determinaram o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas.
Três de 14 empresas que descumpriram acordo de reverter demissão em massa de rodoviários na pandemia estão sujeitas a pena de multa caso não respeitem o prazo.
FONTE: Por G1 PE
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